CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL OBRIGATORIA 2024:
Conforme definido em ata de assembleia geral realizada em 09 de março de 2024, de conformidade com a Constituição Federal no artigo 8º e incisos, no Art. 513 alínea “e” da CLT e nos termos do que autoriza a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no ED- ARE 1018459,Tema 935 com repercussão geral, as empresas em atividade com CNAE 38.11-4-00, com funcionários ou não mesmo sendo MEI na base territorial da entidade, o valor da Contribuição Assistencial Patronal e devida, conforme decisão do STF.
As empresas beneficiadas pela presente negociação coletiva, recolherão ao SIERESP, a título de contribuição assistencial patronal, para custeio das despesas havidas, a importância a seguir: R$ 300,00 (trezentos reais) que deverá ser recolhidas até o dia 10 de junho de 2024, em guias próprias fornecida pela entidade.
OBS: O NÃO PAGAMENTO ACARRETARÁ EM COBRANÇA JUDICIAL COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.