Prezado Contribuinte
Encaminhamos a guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2019, para pagamento até o dia 31/01/2019, de acordo com artigos 578 a 591 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ |
ALÍQUOTA % |
PARCELA ADICIONAR EM R$ |
1 |
De 0,01 a 4.724,00 |
Contribuição Mínima |
215,03 |
2 |
De 4.724,01 a 8.674,00 |
0,80% |
215,03 |
3 |
De 8.674,01 em diante |
0,20% |
322,25 |
NOTAS:
1) As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 4.724,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86 de acordo com o disposto no parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2) Multas - durante o primeiro mês de atraso a multa será de 2% sobre o valor da contribuição e, a partir do segundo mês de atraso, será acrescentado juros de mora de 1% ao mês, conforme artigo 600 da CLT.
OBS.: Cumpre esclarecer que 5% e 15% dos valores arrecadados são automaticamente repassados,respectivamente,à confederação e federação das empresas, e 20% ao ministério do trabalho e emprego,que determinou maior rigor nos pagamentos.
CODIGO SINDICAL Nº 000.91068
CNPJ Nº 02.917.225/0001-32