CONTRATO LOCAÇÃO


Contrato de Locação de Caçamba

.............................................................................................................................................
com endereço à ....................................................................................... .........................., em _________________, doravante denominado LOCADOR, e ...........................................................
com sede na cidade........................................................ estabelecida à..................................
inscrita no CNPJ sob o nº........................................., doravante denominada LOCATÁRIA, ambas as partes aqui representadas por quem de direito, tem justo e contratado entre si a locação dos equipamentos abaixo discriminados; mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

1. OBJETO

Pelo presente instrumento o locador coloca à disposição da locatária ____ caçambas, que deverão ser utilizadas exclusivamente para a retirada de resíduos da construção civil , obra localizada à _______________________.

2.  VALOR

A locatária pagará ao locador a quantia equivalente à R$ ......... (..............................................), por o período de permanência máximo de cada caçamba em via pública é de 3 (três) dias úteis, aí compreendido o tempo de colocação e retirada, exceção feita aos locais onde funcione estacionamento rotativo pago, caso em que o Departamento do Sistema Viário – DSV poderá fornecer autorização por prazo maior, desde que não superior a 5 (cinco) dias úteis, de utilização do equipamento, conforme Decreto Municipal nº 57.662/2017 e Resolução CONAMA nº 307/2002, cujo pagamento deverá ser feito ao término da obra ou com a periodicidade de ____ dias, valendo sempre o que for anterior.

3. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA

A locadora se obriga à retirada periódica da caçamba, e substituição por outra quando tal necessário se fizer ao locatário, devendo substituí-la quando esta apresentar avarias ou defeitos que prejudiquem sua regular utilização.

4. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

O locatário se responsabiliza pelo cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 13.298/2002, Decreto Municipal nº 57.662/2017 , o armazenamento dos resíduos da construção civil, assim definidos pela Resolução CONAMA nº 307/2002, não poderão exceder o nível superior das caçambas nem suas laterais, particularmente quanto a ferragens e elementos pontiagudos, tampouco acrescer à este resíduos de natureza diversa e vedados por aludida norma legal.

5. LOCALIZAÇÃO DA CAÇAMBA

A locatária se obriga a não fixar a caçamba em cima de calçadas, em hipótese alguma, tampouco alterar seu local de colocação sem prévia e expressa autorização do locador.

6. REPARAÇÃO DE PREJUIZOS CAUSADOS

Na hipótese de autuação da locadora pela administração pública, seja esta autuação de natureza municipal, estadual ou federal, por fato que possa ser imputado à locatária, ou descumprimento da legislação que rege a matéria, é facultado ao locador efetuar o pagamento destas autuações, se ressarcindo da locatária em ação regressiva direta, ficando esta desde já autorizada.

Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo, como único competente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que surgirem na execução deste contrato.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, com as testemunhas a seguir.

Local e data:

Testemunhas:

1. locador:

2. locatário:

 

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